JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
04/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 28/09/2022, p. 04/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO FLAGRANTE DE DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MODIFICAÇÃO. DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. VALOR DE MERCADO. INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. NECESSIDADE. 1. A procedência da ação rescisória por violação de literal disposição de lei exige que a interpretação dada pelo juízo rescindendo deve configurar violação clara e evidente de dispositivo legal em sua literalidade. Precedentes. 2. Se o julgado rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece prosperar, sob pena de tornar-se um mero "recurso" com prazo de "interposição" de dois anos (AgInt nos EDcl na AR 6.230/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 01/06/2021, DJe 04/06/2021). 3. Hipótese em que a parte autora defende a aplicação do REsp 1.150.579/SC, representativo de controvérsia, no qual foi firmado o entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio. 4. No julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.241.464/SC, foi esclarecido que o aludido paradigma (REsp 1.150.579/SC) dispensou a intimação prévia dos interessados tão somente na hipótese de reajuste da taxa de ocupação decorrente da atualização monetária do valor venal do imóvel. 5. No caso, segundo constou no acórdão rescindendo, não ocorreu mera correção monetária do valor do imóvel, mas revisão do valor do domínio pleno, o que reclama a intimação do interessado. 6. Improcedência do pedido. (AR n. 5.323/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/9/2022, DJe de 4/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/09/2022

AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DO CPC 1973. ERRO DE FATO. OCORRÊNCIA. CAUSA JULGADA COMO SE VERSASSE SOBRE O REAJUSTE DO FORO PREVISTO EM CONTRATO DE ENFITEUSE OU AFORAMENTO. PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO E ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE REVISORA QUE TRATARAM DE TAXA PELA OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O FATO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO (IUDICIUM RESCINDENS). NOVO JULGAMENTO DA CAUSA (IUDICIUM RESCISSOR…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MODIFICAÇÃO. DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. VALOR DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato, isto é, quando admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR DE MERCADO DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. NECESSIDADE. 1. No REsp n. 1.150.579/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou-se entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR DE MERCADO DO DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. INTIMAÇÃO DOS INTERESSADOS. NECESSIDADE. 1. No REsp n. 1.150.579/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou-se entendimento de que o reajuste das taxas de ocupação, mediante a atualização do valor venal do imóvel, não configura imposição ou mesmo agravamento de um dever, mas sim recomposição de patrimônio.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA. NOVO JULGAMENTO. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OCORRÊNCIA. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO À INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE. 1. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos, isto é, quando admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.