JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. IMISSÃO NA POSSE. CUMULATIVIDADE COM RESSARCIMENTO POR OCUPAÇÃO INDEVIDA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, com base no lastro probatório dos autos, compreendeu que, como até julho de 2017 os réus exerciam posse com anuência dos autores, o termo inicial da má-fé coincide com a referida data. A modificação do referido entendimento demandaria o reexame de fatos e provas. 2."É possível o pedido de imissão na posse cumulativamente com ressarcimento pela ocupação indevida do imóvel, assinalada a resistência dos réus a partir do termo do prazo da notificação." Precedentes. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.110.647/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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