JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
20/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 20/10/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. CONTRATO PARTICULAR. ATRASO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA. 1. A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que incide o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros moratórios recebidos pelo contribuinte em razão do atraso no adimplemento de obrigações contratuais, ante seu caráter remuneratório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.762.183/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 20/10/2022.)
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