- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2022
- Data de publicação
- 05/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LAVRA ILEGAL DE AREIA. INDENIZAÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO-PUNITIVO. INTEGRALIDADE DOS DANOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a condenação da empresa a ressarcir ao estado o valor correspondente à areia lavrada de forma ilegal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Verifica-se que o acórdão recorrido deliberou acerca da lavra ilegal de minério, os quais são de propriedade da União. Assim, é fato incontroverso nos autos que houve a extração de minério de forma ilegal por parte da empresa. III - Em que pese tal conclusão, a Corte a quo entendeu que a recomposição à União se daria conforme a metade do valor do faturamento da empresa. IV - Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a indenização deve abranger a totalidade dos danos causados ao ente federal, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade de empresa infratora. Nesse sentido: REsp n. 1.923.855/SC. relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28/4/2022; AREsp n. 1676242/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/11/2020, DJe 1º/12/2020. V - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.652.072/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.