JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
05/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/10/2022, p. 05/10/2022

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão recorrida aumentou em 20% (vinte por cento) o valor dos honorários fixados no acórdão de origem pela sucumbência recursal, em desfavor da parte recorrente, e não em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.955.385/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 5/10/2022.)
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