JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
21/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 25/10/2022, p. 21/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR FUNDAMENTO EM REPETITIVO. DESCABIMENTO. 1. Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37.081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo à realidade do processo (Rcl n. 36.476/SP). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 43.631/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 21/11/2022.)
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