- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 19/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 19/05/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO NÃO CONHECIDO. 1. O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles, mesmo que sejam distintos e independentes entre si - Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Em análise do Agravo Interno interposto, tem-se que a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial. Afinal, o Agravo Interno silenciou quanto às razões da decisão agravada para a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo Interno da UNIÃO não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.601.277/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 19/5/2020.)
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