- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 11/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/10/2022, p. 11/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PERÍMETRO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO. PARTICULARIDADES. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA, IN CASU. REVERSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO PROVIDO. 1. É sabido que a violação da zona de monitoramento configura falta grave. 2. O caso concreto, contudo, apresenta particularidades reconhecidas pelas instâncias ordinárias, que não podem ser desconsideradas, sob pena de violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. De igual sorte, a reversão da conclusão das instâncias ordinárias demandaria indevido reexame de fatos e de provas, o que não se admite na via eleita, haja vista o óbice do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e negar seguimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 2.015.325/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 11/10/2022.)
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