JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PARADIGMA. MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ALTERAÇÃO. MODIFICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impõe a inadmissão dos embargos de divergência. 2. Se o acórdão indicado como paradigma for proveniente da mesma Turma que proferiu a decisão embargada, deve o embargante demonstrar ter havido alteração da composição do órgão julgador, com mudança de mais da metade de seus membros. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.695.355/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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