- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. PARADIGMA. MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. ALTERAÇÃO. MODIFICAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impõe a inadmissão dos embargos de divergência. 2. Se o acórdão indicado como paradigma for proveniente da mesma Turma que proferiu a decisão embargada, deve o embargante demonstrar ter havido alteração da composição do órgão julgador, com mudança de mais da metade de seus membros. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.695.355/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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