JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
05/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 03/09/2019, p. 05/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impõe a inadmissão dos embargos de divergência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 995.378/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 3/9/2019, DJe de 5/9/2019.)
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