- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 12/09/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/08/2023, p. 12/09/2023
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. CONCLUSÕES DISCREPANTES. MESMA BASE LEGAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 168/STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impõe a inadmissão dos embargos de divergência. 2. Inexistente a divergência a propósito da interpretação de um mesmo artigo de lei federal, os embargos de divergência se mostram manifestamente incabíveis. 3. De acordo com a Súmula nº 168/STJ, são inadmissíveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado se alinha com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.953.347/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 12/9/2023.)
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