- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA. TESTEMUNHOS JUDICIAIS DE OUVIR DIZER. FONTE APONTADA FOI OUVIDA SOMENTE DURANTE O INQUÉRITO. ÔNUS DA PROVA DA ACUSAÇÃO. DESPRONÚNCIA O RÉU. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A decisão interlocutória de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação. Não é exigida, neste momento processual, prova incontroversa da autoria do delito; basta a existência de indícios suficientes de que o réu seja seu autor e a certeza quanto à materialidade do crime. 2. Muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal Popular, não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, fundamentada exclusivamente em testemunha que ouviu dizer, sem menção à fonte da qual haveria partido a informação sobre a autoria do homicídio. 3. No caso concreto, as instâncias ordinárias pronunciaram o réu baseadas em depoimentos colhidos em juízo, que, no entanto, faziam referência às informações prestadas por testemunha presencial, ouvida apenas pela autoridade policial. Dessa forma, verifica-se que o Ministério Público não se desincumbiu do ônus de comprovar o alegado, pois a ele caberia diligenciar para que a referida testemunha presencial fosse ouvida pelo Juiz de Direito, sob o crivo do contraditório, a fim de confirmar a narrativa das testemunhas indiretas. 4. Uma vez despronunciado o réu, poderá ser formulada nova denúncia em desfavor do acusado se houver prova nova, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, consoante previsto no art. 414, parágrafo único, do CPP. 5. Agravo regimental provido, a fim de desconstituir o trânsito em julgado da condenação e despronunciar o recorrente. (AgRg no AREsp n. 1.820.479/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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