- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA FINAL INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DETRAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Configura-se idônea a motivação quando, apesar do quantum final da pena (1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão), o regime mais gravoso foi estabelecido diante da condição de multirreincidente do réu, "somada à existência de elementos concretos extraídos da conduta delitiva que apontam para a maior reprovabilidade do crime (cometido quando o réu cumpria livramento condicional)". Precedentes. 2. A fundamentação relativa à detração sequer foi impugnada nas razões deste recurso, aplicando-se, no ponto, e por analogia, a Súmula nº 182/STJ. 3. Agravo regimental em parte conhecido e desprovido. (AgRg no HC n. 697.854/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
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