- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 10/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INGRESSO FORÇADO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de justa causa previamente constatada por parte dos agentes responsáveis pela diligência policial a respeito da presença de fundadas razões para a realização de busca pessoal invalida as provas obtidas a partir da medida. 2. Neste caso, as circunstâncias que antecederam a medida invasiva não permite que se conclua pela presença de elementos de suporte suficiente para justificar a adoção da medida invasiva. A alegação de que o abordado demonstrou nervosismo durante a ação policial, circunstância que não atende à exigência de constatação de elementos prévios e tangíveis da ocorrência de crime para dar amparo à diligência. 3. Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão em flagrante ocorridas em contexto fático semelhante ao ocorrido na hipótese apresentada nestes autos, em que a entrada forçada em domicílio não foi precedida de prévia constatação, para além da dúvida razoável, da ocorrência de crime permanente no interior do imóvel. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 771.337/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.