- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese vertente, a Corte de origem, soberana na análise do acervo fático-probatório constante nos autos, conclui pela configuração da responsabilidade civil da recorrente no evento danoso sofrido pelo agravado. Nesse contexto, a modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, com o desiderato de reconhecer a inexistência de nexo causal, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável na sede estreita do recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.100.383/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.