- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 13/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/10/2022, p. 13/10/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E FIXA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. REVISÃO, NA HIPÓTESE. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, o TRF da 3ª Região entendeu pela configuração do ato ilícito indenizável e pela condenação do requerido em danos morais coletivos, e a revisão do acórdão, no caso, depende do reexame do acervo probatório, providência inadequada na via do recurso especial. Observância da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.945.002/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022.)
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