- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 18/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10/10/2022, p. 18/10/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 2. PRETENSÃO DA EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RECEBER DEPÓSITOS DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DETERMINADA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 1.1. A aplicação do óbice da Súmula 283/STF prejudica a análise do recurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Com efeito, na hipótese, a ação de consignação em pagamento não se mostra o meio adequado para alterar a sentença trabalhista além de já ter transitado em julgado, sendo que a pretensão de evitar o recebimento do valor, poderia ser inclusive requerida em ação própria, em vista disso, seria irrelevante o fato de a agravada não ter figurado no polo da reclamação trabalhista como apontado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.710.438/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022.)
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