JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 10/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. VERBA RECEBIDA EM RAZÃO DE 'PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA'. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. 1. Ambas as Turmas componentes da Primeira Seção firmaram entendimento pela incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos em razão de "Pacto de Não Concorrência", haja vista a inexistência de previsão legal de isenção tributária a esse respeito. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.848.309/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 14/10/2022.)
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