JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE FONTE NORMATIVA PRÉVIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. As verbas pagas por liberalidade do empregador, na rescisão do contrato de trabalho, sofrem incidência de imposto de renda (REsp 1.112.745/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 1°/10/2009). 2. In casu, não há, no acórdão recorrido, notícia de que o pagamento realizado a título de "acordo de confidencialidade e não concorrência" tenha decorrido de fonte normativa prévia à extinção do contrato de trabalho, razão pela qual se afigura legítima a incidência tributária. 3. Destaque-se, por oportuno, a existência de precedente específico da Primeira Seção do STJ, que reconhece a natureza remuneratória da aludida verba (AgRg nos EREsp 911.667/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe 23/6/2008). 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.485.605/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/04/2014

TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas na rescisão de contrato de trabalho decorrentes da denominada Cláusula de Não Competição, que limita o livre exercício da profissão por determinado prazo. Entendeu o…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/12/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA. INCIDÊNCIA. VALORES PAGOS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA JURÍDICA REMUNERATÓRIA DAS VERBAS FIXADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO NA VIA ESPECIAL. ÓBICE DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho implicam acréscimo patrimonial por …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBA. PAGAMENTO. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a incidência do Imposto de Renda sobre as verbas pagas por liberalidade do empregador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. 2. O STJ, no julgamento Recurso Especial 1.102.575/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 1.10.200…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/08/2015

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBA PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. I - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial n. 1.112.745/SP, sob a sistemática do art. 543-C, do CPC, sedimentou entendimento segun…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/09/2014

TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas na rescisão de contrato de trabalho decorrentes da denominada Indenização do Contrato Diretivo. 2. A Primeira Seção, em recurso representativo da controvérsia, firmo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.