- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 04/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. NÃO HÁ PRAZO PRESCRICIONAL. ENTENDIMENTO DO STJ. 1. O aresto recorrido se alinhou à orientação jurisprudencial do STJ de que "a morte do autor antes do processo de execução autoriza a habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé, a validade dos atos praticados pelo mandatário" (AgInt no AgInt no REsp 1.670.334/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21.2.2018), não havendo previsão legal de prazo prescricional para a habilitação de seus sucessores. Precedentes: AgInt no AREsp 1.882.584/PE, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 2.6.2022; AgInt no AREsp 1.899.602/PE, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 30.3.2022. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.995.604/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
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