- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 22/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/10/2022, p. 22/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que se constata a existência de omissão quanto ao exame da alegação de existência de fato novo a possibilitar o reconhecimento do direito líquido e certo pretendido pela impetrante, cuja correção não interfere no juízo formado em relação ao não conhecimento do recurso especial, uma vez que a questão levantada escapa aos limites do mandamus, delineados pela própria impetrante em sua petição inicial. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem conferir efeitos modificativos ao julgado. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.818.364/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 22/11/2022.)
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