JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2022
Data de publicação
31/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/08/2022, p. 31/08/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. O disposto no parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 não se presta para suprir ou complementar fundamentação de recurso já interposto, mas só se aplica para os casos de regularização de vício estritamente formal, não sendo esse o caso dos autos. 3. Embargos acolhidos para sanar omissão, sem conferir efeitos modificativos ao julgado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.908.346/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 31/8/2022.)
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