- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2022
- Data de publicação
- 08/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/10/2022, p. 08/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que se constata a existência de omissão quanto ao exame da alegação de necessidade de devolução dos autos ao Tribunal de origem em razão de afetação da questão em debate no apelo nobre a julgamento sob o rito repetitivo (Tema 1.076 do STJ), cuja correção não interfere no juízo formado em relação ao não conhecimento do agravo em recurso especial, pois a particularidade que envolve a temática recursal afasta a aplicação do precedente obrigatório. 3. Embargos acolhidos para sanar omissão, sem conferir efeitos modificativos ao julgado. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.945.929/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 8/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.