- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/10/2022, p. 21/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CIÊNCIA DA DATA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA. ART. 431-A DO CPC/1973. QUESITOS RESPONDIDOS PELO PERITO. LAUDO PERICIAL IMPUGNADO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE PARECER PELO ASSISTENTE TÉCNICO. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AFASTADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a simples ausência de ciência das partes sobre a data da realização da perícia (art. 431-A do CPC/73) é insuficiente, por si só, para a declaração de nulidade do ato, sendo indispensável, para tanto, a demonstração de efetivo prejuízo à parte. Precedentes. 2. Na hipótese, o prejuízo alegado pelos executados foi expressamente afastado pelo Tribunal de origem, sendo que, consoante se extrai dos autos, osquesitos elaborados pelo assistente técnico da agravante foram devidamente respondidos no laudo pericial, bem como foi apresentada, tempestivamente, impugnação ao laudo pericial, inclusive com parecer elaborado pelo assistente técnico, de modo que, de fato, não se observa a existência de prejuízo ao direito de defesa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 982.112/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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