JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2022
Data de publicação
19/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/10/2022, p. 19/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS REQUERIDOS. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a distribuição dos ônus sucumbenciais pauta-se pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que os autores, ora agravantes, decaíram na maioria dos pedidos formulados na petição inicial, razão pela qual deve ser mantida a condenação aos ônus sucumbenciais conforme determinado na sentença de primeiro grau. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.611.080/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
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