- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 19/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/10/2022, p. 19/10/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS REQUERIDOS. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a distribuição dos ônus sucumbenciais pauta-se pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que os autores, ora agravantes, decaíram na maioria dos pedidos formulados na petição inicial, razão pela qual deve ser mantida a condenação aos ônus sucumbenciais conforme determinado na sentença de primeiro grau. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.611.080/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.