JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
16/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/11/2022, p. 16/12/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL PRESENTE NA DECISÃO AGRAVADA. EM SENDO MENOR O DECAIMENTO DO AUTOR, A ELE DEVERIAM TER SIDO IMPUTADOS 20% DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E AO RÉU OS RESTANTES 80%, EM VEZ DO QUE CONSTARA NA DECISÃO RECORRIDA. O VALOR DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, POR OUTRO LADO, NÃO FORAM ALTERADOS, TENDO SIDO MANTIDO O QUANTO ARBITRADO NA ORIGEM (20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO) E DISTRIBUÍDO NA FORMA DO DECAIMENTO DE CADA PARTE . AGRAVO INTERNO PROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.810.281/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 16/12/2022.)
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