- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 19/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/10/2022, p. 19/10/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. VERIFICAÇÃO. PERÍCIA. HONORÁRIOS. RATEIO PROPORCIONAL ENTRE OS SÓCIOS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência sedimentada desta Corte, cabível o rateio dos honorários periciais entre as partes envolvidas na liquidação de sentença, proferida na ação de dissolução de sociedade. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, sendo aplicável ao caso a Súmula n.º 83 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.887.245/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.)
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