JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA NORMA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O POSICIONAMENTO DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a obrigação tributária surge com a publicação da norma que a institui, constituindo ali ato único de efeitos concretos na esfera patrimonial do contribuinte, e sua cobrança periódica não tem o condão de transformá-la em obrigação de trato sucessivo para fins de impetração de Mandado de Segurança (AgInt no REsp 1.627.784/GO, Segunda Turma, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 6.9.2019). Na mesma linha: AgRg no RMS 50.114/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.3.2016. 2. No presente caso, os atos normativos estaduais foram publicados nos anos de 2015 e 2016, enquanto que o Mandado de Segurança só foi ajuizado em 3.3.2021, sendo, portanto, irrelevante que as notas fiscais que apontam a obrigação fiscal tenham sido emitidas em dezembro de 2020. Correta a decretação da decadência da impetração pelo Colegiado a quo. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 68.842/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
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