JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
05/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/05/2022, p. 05/05/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/09. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O posicionamento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação firmada por este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na hipótese de lei de efeitos concretos que modifica a situação jurídica subjacente, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança tem início com a publicação da norma. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 68.009/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.)
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