- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 13/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 13/12/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. ATO ÚNICO, COMISSIVO E DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. No seu Recurso Ordinário, a parte afirma que "a Portaria n.º 965/2018, que tornou sem efeito a Portaria n.º 8.468/2017, concessora do direito da Recorrente à estabilidade econômica no cargo, configura ato ilegal de autoridade coatora, vez que deixou de incorporar a vantagem da estabilidade econômica em sua remuneração a tempo e modo devidos" (fl. 266, e-STJ). 2. Cuida-se de ato único, comissivo e de efeitos concretos, sendo este o marco inicial do prazo decadencial para a impetração do mandamus. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no RMS n. 69.370/BA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 13/12/2022.)
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