- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2022, p. 04/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PERCEPÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. 1. Conforme ficou consignado na decisão agravada, "compulsando os autos, verifico que a discussão travada não diz respeito à quitação de contrato de financiamento firmado no âmbito do SFH, hipótese em que colocaria o critério da existência ou não de cláusula de cobertura pelo FCVS para definição da competência da Primeira ou da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)". 2. Trata-se aqui de ação de indenização securitária em que se discute apenas o ressarcimento de danos causados no imóvel adquirido por Benedito Bento Filho e outros em face da Sul América Companhia Nacional de Seguros. Portanto, matéria afeta à Segunda Seção desta Corte Superior. 3. A Corte Especial, já decidiu de forma clara que, em não havendo matéria afeta ao FCVS, como no caso, falece competência à Primeira Seção para o julgamento dessas ações. Nesse sentido: CC 121.499/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 10.5.2012; CC 108.084/DF, Rel. Ministro Nilson Naves, Rel. p/ acórdão Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, DJe 16.5.2011; CC 101.764/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 5.10.2009. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.014.339/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
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