JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO, INCLUSIVE FICTO. SÚMULAS 211/STJ, 282 E 356 DO STF. DEBILIDADE RECURSAL. DISSOCIAÇÃO DAS RAZÕES DECISÓRIAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. O Tribunal mineiro assim julgou (fls. 507-509, e-STJ, grifou-se): "Aliás, neste ponto é importante reiterar o que foi dito quando do recebimento deste recurso: aparente e propositadamente, não teria sido ofertada a garantia (...). Desde o princípio, a parte toma como prova inequívoca de sua hipossuficiência o bloqueio de valor ínfimo via BacenJud e a manifestação da agravante corrobora esse entendimento (ordem 66). (...) Logo, nos exatos termos do precedente citado, a mitigação da obrigatoriedade ocorre somente quando há comprovação 'inequívoca' de que falta patrimônio suficiente para garantir o juízo. Não é esse o caso dos autos diante da total ausência de provas nesse sentido". 2. Os dispositivos legais invocados no Recurso Especial - arts. 141, 492 e 850 do CPC/2015 - não foram analisados pela instância de origem, o que culmina na ausência do requisito do prequestionamento, conforme as Súmulas 211/STJ, 282 e 356 do STF. Precedentes do STJ. 3. Nessa toada, a Corte estadual, julgando os Aclaratórios, salientou que "essa matéria de ordem pública [supostas preclusão e julgamento extra petita], assim, já foi causa de nulidade de outra decisão de origem em razão de sua omissão" (fl. 531, e-STJ). 4. Para que se tenha por atendido o aludido requisito, não basta que a Corte de origem assim o declare, sendo indispensável também a efetiva emissão de juízo de valor sobre a matéria. 5. De igual modo, descabe considerar a existência de prequestionamento ficto, pois inexiste alegação de omissão voltada contra o acórdão vergastado. Assim, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp 1.639.314/MG, Rel. Ministra Nancy Andrigui, Terceira Turma, DJe 10/4/2017). 6. Ainda que tal óbice inexistisse, observa-se que o acórdão se centrou na aplicação do artigo 16 da Lei 6.830/1980, que exige a garantia do juízo para embargar a Execução Fiscal; não obstante, o artigo nem sequer foi ventilado nas razões recursais. 7. Além disso, o Tribunal mineiro deixou evidente a ausência total de provas relativas à alegada hipossuficiência financeira da Recorrente, e que isso foi o (acertado) motivo pelo qual não se flexibilizou o requisito da garantia, nos exatos moldes da jurisprudência do STJ. 8. "É possível o recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor, não sendo suficiente, para esse mister, a concessão da assistência judiciária gratuita. Precedente: REsp 1.487.772/SE, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 12/06/2019." (AgInt no REsp 1.836.609/TO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/6/2021). 9. Todavia, a parte recorre pleiteia "oportunidade de se manifestar a respeito da sua capacidade econômica de reforçar a constrição parcial" (fl. 592, e-STJ), quando, na verdade, já houve várias oportunidades, e em nenhuma delas a parte teria comprovado sua hipossuficiência, e, com isso, o cabimento do precedente jurisprudencial ao seu caso. 10. Portanto, a tese recursal está dissociada das razões decisórias, o que atrai o óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 11. A simples omissão acerca da demonstração probatória de sua hipossuficiência também configura debilidade recursal, pois não ataca fundamento central do acórdão, o que reitera a aplicação das aludidas súmulas. 12. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.019.836/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/10/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 284/STF E 283/STF. REFORÇO DA GARANTIA. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL NÃO COMPROVADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NO ACÓRDÃO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 201…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 09/11/2022

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 16, §1º, DA LEF. RESP N. 1.272.827/PE. RESP N. 1.127.815/SP. NECESSIDADE DE GARANTIA DO EXECUTIVO FISCAL. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO EMBARGANTE DEVE SER INEQUIVOCAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS PARA AFASTAR A REGRA GERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. DESPROVIMENTO DO AG…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/08/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. DIFICULDADE FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. 1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na sistemática de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/05/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA IRRISÓRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DEMAIS QUESTÕES RECORRIDAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.