JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
13/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 13/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA. CONSERVAÇÃO DE RODOVIA. SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. EDITAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A Corte de origem, ao examinar os termos do Edital Pregão Eletrônico DNIT n. 629/2012, firmou se tratar de serviço de engenharia de natureza comum concernente à conservação de rodovia, cujo objeto foi devidamente detalhado e com padronização definida no ato convocatório, concluindo pelo cabimento do uso da licitação na sua modalidade pregão. 2. Inviável, pois, rever a conclusão a que chegou a Corte de origem no sentido das alegações recursais, sem o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que, no âmbito do recurso especial, é vedado por força das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. No tocante aos arts. 13, I, e 46 da Lei n. 8.666/1993, é de se observar que a Corte de origem não emitiu juízo de valor aos respectivos normativos na fundamentação adotada para resolução da controvérsia, o que inviabiliza o conhecimento do presente recurso, por ausência do cumprimento do requisito do prequestionamento. Incide à hipótese a Súmula 282/STF. 4. Quanto à possibilidade de supressão de grau facultado pelo art. 1.025 do CPC/2015, o pacífico entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a admissão do prequestionamento ficto, em sede de recurso especial, exige que o recorrente alegue violação ao art. 1.022 do CPC/2015, a fim de permitir ao órgão julgador analisar a presença de eventual vício. Ocorre que, no presente caso, não trouxe o recorrente alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.814.126/MA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 13/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/08/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. ADOÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS QUE PRESSUPÕEM SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. CRITÉRIOS DE DESEMPATE. CLÁUSULAS DO EDITAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 27/05/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO REFERENTE À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. ILEGALIDADE. TEMA REPETITIVO 1.038. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULA 283 E 284/STF. CLÁUSULA EDITALÍCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "Os editais de lic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. DEMONSTRAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE POR MEIO DE OUTROS CONTRATOS JÁ FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA RESTRITIVA DA COMPETITIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. ACÓRDÃO BASEADO NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL E NO CONJUNTO F…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. VINCULAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ACEITAÇÃO DE OBJETO EM DESACORDO ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. ILEGALIDADE. OFENSA À ISONOMIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.