- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RETERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE AO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O mandamus constitui mera reiteração do pedido formulado no AREsp 1704078/MG, pois há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (Apelação n. 1.0596.08.051625-2/001). De fato, foram ventiladas naqueles autos os mesmos pedidos ora repisados, o que constitui óbice ao conhecimento do mandamus, pois já esgotada a prestação jurisdicional desta Corte, sendo descabida a reanálise dos temas, em novo julgamento. 2. Aplica-se ao caso o entendimento no sentido que "[a] alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos ou em relação aos quais o recurso não preenche os pressupostos de admissibilidade." (REsp 1.439.866/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/4/2014, DJe 6/5/2014). 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 485.133/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022.)
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