- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DELAÇÃO PREMIADA. ARTS. 13 E 14 DA LEI 9.807/99. INSUFICIÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o "reconhecimento da delação premiada exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais (arts. 13 e 14 da Lei 9.807/99)" (AgRg no AREsp 696.805/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015.) 2. O Tribunal de origem consignou que, embora um corréu tenha sido delatado, não se verificou efetiva contribuição com a investigação, destacando a falta de elementos para que houvesse a recuperação do dinheiro produto do crime e de dados de identificação de outro indivíduo envolvido. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 733.234/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 21/10/2022.)
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