- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 28/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/11/2023, p. 28/11/2023
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Com efeito: "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que "[o] reconhecimento da delação premiada exige o preenchimento cumulativo dos requisitos legais (arts. 13 e 14 da Lei 9.807/99)" (AgRg no AREsp 696.805/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015; sem grifos no original)" (AgRg no REsp n. 1.912.773/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 30/9/2021). III - No caso em exame, corrige-se erro material no dispositivo da decisão agravada para que conste a seguinte redação: "Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, incisos II e III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso, para aplicar a fração de 1/3 (um terço) para a majoração da pena na terceira fase, e redimensionar a reprimenda do recorrente para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 13 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto". Agravo Regimental desprovido, com saneamento do erro material c ontido na decisão agravada. (AgRg no REsp n. 1.951.152/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 28/11/2023.)
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