JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2020
Data de publicação
02/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 02/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (3,65G DE CRACK). NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo ora Agravante, calcada no fundamento segundo o qual não foram infirmados os fundamentos do decisum que não admitiram o apelo nobre na origem, atraindo a incidência da Súmula n.º 182/STJ. 2. Nas razões do regimental, não foi infirmado esse fundamento, mas apenas veiculada argumentação segundo a qual não há óbice ao conhecimento do recurso porque o necessário prequestionamento foi levado a efeito devidamente, o que faz incidir, uma vez mais, o óbice da Súmula n.º 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.658.423/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
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