- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2022
- Data de publicação
- 26/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/10/2022, p. 26/10/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEVIDA DEMONSTRAÇÃO. PERDA DE UMA CHANCE E RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. 1. Constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Hipótese dos autos em que a Corte local reconheceu inexistir negativa de prestação jurisdicional e a incidência do enunciado 7/STJ, tendo o agravo se limitado a, de forma ineficaz, afirmar não cumprir ao órgão julgador a análise do mérito e não se exigir no recurso a revisão do contexto probatório, sem, todavia, assim demonstrá-lo. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.915.389/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 26/10/2022.)
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