JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
19/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/05/2020, p. 19/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASTREINTES. PERDA DE UMA CHANCE. AFASTAMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INFIRMAR TAIS CONCLUSÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Ao assinalar a pretensão indenizatória fundada na perda da chance de receber parte das astreintes convencionadas, as instâncias ordinárias o fizeram mediante análise de todo o acervo probatório e após apreciação do contrato firmado entre as partes, de modo que, para infirmar tais conclusões, esbarrar-se-ia nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.851.601/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 19/5/2020.)
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