- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2022
- Data de publicação
- 24/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/10/2022, p. 24/11/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. EQUIDADE. DESCABIMENTO. 1. O STJ entende que a revisão do quantum indenizatório somente é possível em hipóteses excepcionais, quando verificada a ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, situação não evidenciada nos autos. 2. Consoante o entendimento do STJ, estabelecido em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 3. Hipótese em que a Corte de origem fixou os honorários com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/2015 fora das balizas acima delineadas. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.942.999/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 24/11/2022.)
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