JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2022
Data de publicação
14/12/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/12/2022, p. 14/12/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇAO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JUÍZO DE EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prolação da sentença é o marco temporal para delimitar o regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios. Precedentes: SEC 14.385/EX, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 21/8/2018; EDcl na MC 17.411/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 27/11/2017. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 18/8/2015, de forma que não se aplica as regras do CPC/2015. 2. Na forma da jurisprudência do STJ, vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, utilizando-se do juízo de equidade e podendo adotar como base de cálculo o valor da causa, o valor da condenação ou mesmo arbitrar valor fixo, não ficando adstrito aos percentuais legalmente previstos. Posicionamento firmado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (REsp 1.155.125/MG, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe de 6/4/2010). 3. É pacífico, nesta Corte Superior, o entendimento de que, em regra, a revisão do valor fixado em honorários advocatícios exige novo exame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Esse obstáculo apenas pode ser afastado quando se verificar excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. No caso, o montante fixado pelo Tribunal de origem foi considerado desproporcional, configurando a hipótese da irrisoriedade. Assim, cabível a revisão da verba com sua consequente majoração para 1% do valor atualizado da causa. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.731.743/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JUÍZO DE EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, vencida a Fazenda Pública, para a fixação do quantum dos honorários advocatícios, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto em face das circunstâncias previstas no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, utilizando-se do juízo de equi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS FIXADOS DE FORMA IRRISÓRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prolação da sentença é o marco temporal para delimitar o regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios. In casu, tendo a sentença sido pro…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TESE RECURSAL PELA IRRISORIEDADE. PRETENSÃO DEPENDENTE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil - CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os req…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MARCO TEMPORAL PARA A APLICAÇÃO DO CPC/2015. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA OU DECISÃO QUE O IMPÕE. PRECEDENTES. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. ACÓRDÃO QUE REGISTROU A OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS DE FIXAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA (CPC/73, ART. 20, § 4º). REVISÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "A jurisprudência deste Sodalício admite, em caráter excepcional, a alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios, caso se mostrem irrisórios ou exorbitantes, em clara afronta aos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.