Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da violação de dispositivo infraconstitucional arguida pelo agravante, com vistas a afastar a absolvição do agravado, conforme decidido pelas instâncias o…