- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/03/2015, p. 17/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PLEITO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da violação de dispositivo infraconstitucional arguida pelo agravante, com vistas a afastar a absolvição do agravado, conforme decidido pelas instâncias ordinárias, demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 601.258/AL, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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