- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 28/09/2021, p. 01/10/2021
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - SÚMULA N.º 59/STJ - INAPLICABILIDADE - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. 2. O perigo de prolação de decisões conflitantes, viabilizador do conflito de competência, se verificou entre o procedimento falimentar já mencionado e a execução trabalhista, na qual os exequentes, ora agravantes, pretendem efetivar a percepção dos valores relativos aos consectários tidos como devidos na reclamatória, razão pela qual, nesse contexto, não há que se falar na incidência da Súmula n.º 59/STJ, à hipótese. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no CC n. 173.626/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2021, DJe de 1/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.