- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 24/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/10/2022, p. 24/11/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. APELAÇÃO DEFENSIVA. JULGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA. NOVOS FUNDAMENTOS AGREGADOS. PERDA DO OBJETO DO PRESENTE MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DA ORDEM E JULGAR PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS. 1. A presente impetração, substitutiva de recurso ordinário em habeas corpus, estava prejudicada quando nela se proferiu a decisão monocrática concedendo a ordem para reconhecer o tráfico privilegiado. Na ocasião, o Tribunal de origem já havia apreciado a apelação defensiva e agregado novos fundamentos para negar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006. 2. Agravo regimental do Parquet estadual provido, por maioria, para cassar a decisão monocrática concessiva da ordem e julgar prejudicado o presente habeas corpus. (AgRg no HC n. 692.947/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 24/11/2022.)
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