- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A IMPETRAÇÃO. SÚMULA 691/STF. JULGAMENTO POSTERIOR DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO PELA CORTE LOCAL. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto por Nicoly Silva dos Santos contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. A agravante alega a inaplicação injustificada da redutora prevista no § 4º, art. 33, da Lei nº 11.343/06, considerando sua primariedade, bons antecedentes, menoridade relativa e não participação em organização criminosa. Requer reconsideração da decisão ou apreciação pelo Colegiado da Quinta Turma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus deve ser reconsiderada ou apreciada pelo Colegiado, considerando a superveniência do julgamento do mérito pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal a quo torna prejudicada a análise do writ impetrado no STJ. 4. A substituição do ato apontado como coator e a alteração substancial da situação fático-jurídica do agravante resultam na perda de objeto do recurso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 873.054/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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