JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
17/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 25/10/2022, p. 17/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECLAMADO. DUPLA IMPUGNAÇÃO. CONCOMITANTE MANEJO DE RECLAMAÇÃO E DE ARESP. AGRAVO DESPROVIDO EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, há perda superveniente do objeto da reclamação, visto que, concomitantemente a seu manejo e impugnando o mesmo acórdão de segundo grau, o reclamante também interpôs agravo em recurso especial que foi desprovido por acórdão desta Corte já transitado em julgado (AREsp 1.915.259/SP). 2. Logo, a reclamação perdeu o objeto porque a desconstituição do acórdão reclamado, já transitado em julgado, é reservada aos meios rescisórios, se cabíveis. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 42.249/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 17/11/2022.)
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