- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 15/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AUTORIDADE DE JULGADOS DESTA CORTE. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo preconiza o art. 988 do Código de Processo Civil, é inadmissível o manejo de reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada. 2. Ademais, no caso, o acórdão reclamado foi objeto de recurso dirigido a esta Corte Superior, sendo o agravo em recurso especial julgado pela Quarta Turma, em sede de agravo interno tirado contra decisão da Presidência do STJ, negando-lhe conhecimento, em aresto transitado em julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 40.300/CE, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 15/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.