JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/05/2023
Data de publicação
23/06/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 17/05/2023, p. 23/06/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, F). DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO RECLAMADA POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO, CONFIRMANDO O ATO JUDICIAL IMPUGNADO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. A concessão de nova liminar pelo Tribunal a quo, ainda que com renovada fundamentação e agora em sede de apelação, mas no mesmo sentido da decisão proferida em agravo de instrumento anteriormente suspensa pelo STJ, viola a autoridade da decisão proferida pela Presidência desta Corte no âmbito de pedido de suspensão de liminar e de segurança. 2. A superveniente extinção do agravo de instrumento no qual deferida a tutela antecipada objeto do pedido de suspensão de liminar não prejudica o efeito suspensivo anteriormente concedido pela Presidência deste Tribunal Superior. Trata-se da ultratividade, "até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal", expressamente prevista no § 9º do art. 4º da Lei referida, não cabendo falar em perda de objeto do pedido de suspensão de liminar. 3. A mera circunstância de a decisão reclamada, proferida em caráter provisório pelo relator da apelação, ter sido substituída por acórdão que se limitou a confirmá-la, não tem o condão de ensejar a perda de objeto da reclamação, uma vez que mantida no mundo jurídico a decisão reclamada, confirmada no mesmo sentido. A perda de objeto somente se verificaria na hipótese contrária, ou seja, de reforma ou cassação da decisão monocrática ali recorrida e aqui reclamada, a qual deferira efeito suspensivo ao novo recurso da parte. No caso, ao contrário, o que houve foi a confirmação da decisão monocrática que, assim, se vê substituída por decisão colegiada no mesmo sentido, reforçando os argumentos postos na reclamação. 4. Agravo interno provido, para julgar procedente a reclamação. (AgInt na Rcl n. 40.424/DF, relator Ministro Raul Araújo, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 17/5/2023, DJe de 23/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/03/2023

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 105, I, f). ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPRESSO CUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À ORDEM EMANADA DESTA CORTE. MANEJO DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em atenção a julgado proferido por esta Corte, o Tribunal estadual, embora com resultado …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DE LIMINAR DEFERIDA PELO STJ. POSTERIOR EXTINÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. DEFERIMENTO DE NOVA LIMINAR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, AGORA EM APELAÇÃO, POR SUPOSTA PERDA DE OBJETO DA SUSPENSÃO DE LIMINAR NO …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/04/2023

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO LIMINAR EM RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DA SLS 3032/DF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Estabelece o art. 105, I, "f", da Constituição Federal que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou garantir a autoridade de suas decisões. 2. Nos autos da SLS 3032/PE, foi deferido o pedido de contracautela "para suspender a …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECLAMADO. DUPLA IMPUGNAÇÃO. CONCOMITANTE MANEJO DE RECLAMAÇÃO E DE ARESP. AGRAVO DESPROVIDO EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, há perda superveniente do objeto da reclamação, visto que, concomitantemente a seu manejo e impugnando o mesmo acórdão de segundo grau, o reclamante também interpôs agravo em recurso especial que foi desprovido por…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 30/05/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DE PROCESSAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do STJ; presta-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se origina. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.