JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 25/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. NÃO CABIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPETRAÇÃO INCABÍVEL. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou teratologia. 2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que não cabe mandado de segurança contra acórdão proferido pela Corte Especial deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 27.997/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
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